Ainda não se adequou a nova Rotulagem?

Como muitos já sabem está vigorada a nova Rotulagem Nutricional e mesmo iniciada como obrigatoriedade desde Outubro de 2022, alguns fabricantes continuam com a antiga legislação em vigor, RDC 359/03, mas fiquem atentos meus amigos, pois o limite da alteração pode estar chegando ao fim...

Veja abaixo o cronograma para alteração:

Cronograma

Prazo de adequação

                  Tipos de produtos

9 de outubro de 2022

Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/2022

9 de outubro de 2023

Produtos em geral que já se encontram no mercado

9 de outubro de 2024

Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

9 de outubro de 2025

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Resolução da diretoria colegiada RDC 429/20 


O rótulo dos alimentos é a conversa da indústria com o cliente no ato da compra, pois ao comprar não sabemos como foi feito, quais os ingredientes que compõe, se causa alergia e etc. Por isso as informações precisam estar mais claras possíveis.

Sobre as alterações da tabela nutricional temos que subdividi-la em 5 partes, pois assim não nos perdemos e faremos o correto para não ter problemas futuros nos pontos de venda ou auditorias.

Nutrientes (A) - Agora ficou obrigatório a declaração de mais nutrientes, os carboidratos totais (indicando os açúcares totais e açúcares adicionados) e as gorduras totais (indicando as gorduras saturadas e trans). Lembrando sempre de colocar a unidade de medida (g,mg, kcal) sempre junto aos nutrientes.

Quantidade dos nutrientes (B) - Nesta coluna o dever é colocar a quantidade nominal de cada nutriente, em cada 100 gramas ou 100 mililitros do produto. Ao lado temos a coluna onde precisaremos declarar a quantidade de nutrientes presente em uma porção de referência do produto.

Percentual de valores diários (C) - A grandiosa frase obrigatória na RDC 359/03, ''(*) % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas'', ficou bem mais resumida na nova rotulagem nutricional, sendo substituída por ''* Percentual de valores diários fornecidos pela porção''. Agora falando um pouco de percentual, localizada na terceira coluna da tabela, esse índice deverá apresentar, em porcentagem, o que a quantidade de cada nutriente representa em relação ao consumo diário recomendado, com base em uma dieta de 2.000 kcal.

Porções (D) - Foram adicionados 2 campos, logo abaixo da frase ''INFORMAÇÃO NUTRICIONAL'', onde apresentaram se forma mais simplificada as porções do produto.

Porção por embalagem: é apresentada a quantidade total de porções contidas na embalagem.

Porção: a referência neste campo será a porção do produto disposta em medica caseira (g, ml, mg, colher de sopa, xícara, unidade, fatia etc.).


Rotulagem Nutricional Frontal - IN 75/20

A mais temida ''Lupinha'', que será disposta no rótulo frontal de alguns produtos. Estas advertências tem como objetivo informar o consumidor sobre o alto conteúdo de alguns nutrientes, sódio, gordura saturada e açúcar adicionado, nos alimentos, em função de sua importância para a saúde.
Por isso ao comprar qualquer alimento devemos nos preocupar com as ''lupinhas do bem'', pois nos ajudará a manter uma dieta mais saudável e balanceada.

Fonte
Associação brasileira da indústria de alimentos (ABIA)



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